O Tribunal do Júri da Comarca de Imbituba condenou, na quinta-feira (9), o ex-policial de iniciais E. B. F. à pena de 30 anos de reclusão, em regime fechado, por homicídio duplamente qualificado. O crime ocorreu em 10 de setembro de 2023, no bairro Arroio do Rosa, quando o réu invadiu a residência da vítima e efetuou cerca de 13 disparos de arma de fogo
A sessão foi presidida pela juíza de Direito Luísa Rinaldi Silvestri e teve a acusação conduzida pelo promotor de Justiça Caio Henrique Sanfelice Sena. Três policiais civis de Imbituba prestaram depoimentos durante o julgamento, totalizando quase quatro horas de oitivas que reforçaram o conjunto de provas apresentadas pela acusação.
A investigação da Delegacia de Polícia da Comarca de Imbituba foi apontada como decisiva para o resultado. O inquérito reuniu depoimentos, levantamento técnico do local do crime e recursos tecnológicos e papiloscópicos que comprovaram a autoria e a dinâmica do homicídio.
Segundo os autos, o crime foi cometido nas primeiras horas da manhã, quando o acusado, acompanhado de um comparsa, arrombou a porta da residência e matou a vítima na frente da esposa, de um adolescente e de duas crianças. A situação agravou a avaliação da conduta criminosa.
O Conselho de Sentença reconheceu as duas qualificadoras: o recurso que dificultou a defesa da vítima e o uso de arma de fogo de uso restrito, conforme o artigo 121, §2º, incisos IV e VIII, do Código Penal.
Na dosimetria da pena, a magistrada destacou a extrema gravidade do crime e a reprovabilidade acentuada pela condição de ex-agente de segurança pública. O réu ainda cumpria pena em livramento condicional e possuía 11 condenações anteriores. Embora a pena inicial tenha sido fixada em 33 anos e 4 meses, foi ajustada ao limite legal de 30 anos.
A Polícia Civil de Imbituba ressaltou que o resultado do julgamento representa o reconhecimento do trabalho técnico e comprometido da equipe de investigação, além de reforçar a confiança da população nas instituições de justiça e segurança pública.