A Justiça Federal determinou que o Município de Imbituba, o Ibama, o ICMBio e o IMA não realizem ou autorizem aberturas mecânicas da Barra da Lagoa de Ibiraquera sem licenciamento ambiental, em sentença da Ação Civil Pública nº 5002636-69.2024.4.04.7207, proferida segunda-feira (17) pela 1ª Vara Federal de Tubarão. A decisão determina que o procedimento de licenciamento seja assumido pelo Ibama, com participação obrigatória do ICMBio.
No texto da decisão, o juiz Daniel Raupp afirmou: “É inequívoco que a abertura artificial da Barra da Lagoa de Ibiraquera sem prévio licenciamento ambiental constitui atividade ilegal, potencialmente causadora de significativa degradação ambiental”. Segundo ele, intervenções sem autorização geram impactos cumulativos e violam a legislação ambiental.
A sentença estabelece que a Defesa Civil pode autorizar aberturas emergenciais apenas diante de riscos comprovados de danos pessoais ou materiais irreparáveis. Nesses casos, é obrigatória a comunicação imediata ao Ibama e ao ICMBio. O juiz destacou que “situações emergenciais de risco iminente à população – como enchentes e inundações decorrentes do represamento de águas pluviais na lagoa – podem justificar, em caráter excepcional e transitório, a abertura da barra”.
Segundo informações do processo, ocorreram ao menos três aberturas mecânicas entre janeiro e junho deste ano, algumas supostamente realizadas por turistas e banhistas sem qualquer autorização. Para o magistrado, esses episódios indicam falhas de fiscalização e reforçam a necessidade da intervenção judicial.
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A Justiça também determinou que o Ibama instaure um novo procedimento de licenciamento em até 30 dias e que o documento técnico conjunto necessário ao EIA/RIMA seja concluído em 180 dias, contados da intimação dos órgãos envolvidos. O estudo deve contemplar diagnóstico ambiental, critérios de mitigação e recuperação do ecossistema e mapas georreferenciados, entre outras exigências técnicas.
O juiz considerou que as intervenções na Barra da Lagoa de Ibiraquera atingem o cordão de dunas e a vegetação de restinga localizados dentro da APA da Baleia Franca, unidade de conservação federal. Conforme a sentença, foram observados impactos como assoreamento, alterações de salinidade, risco à fauna e flora aquáticas e intensificação da erosão e sedimentação das praias adjacentes.
A decisão tem vigência imediata, independentemente de recurso. Para Raupp, a aplicação imediata das medidas é necessária para “interromper o ciclo de irregularidades e assegurar a efetividade da tutela ambiental”.
