A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou, nesta semana, a condenação de uma empresária a indenizar um chefe de cozinha em R$ 15 mil por danos morais em Imbituba. As ofensas ocorreram em um grupo de WhatsApp após o fim de um contrato comercial entre as partes.
De acordo com os autos, a empresária chamou o chef de “ladrão” e “falsário” e incentivou outros empresários a excluí-lo do convívio profissional. As acusações foram registradas em ata notarial, validada pela Justiça como prova, e testemunhas relataram que as mensagens tiveram ampla divulgação no meio empresarial local.
A defesa da empresária alegou que se tratava de uma manifestação de opinião durante uma discussão contratual. No entanto, o colegiado entendeu que houve abuso do direito de liberdade de expressão, conforme afirmou o relator do caso: “Embora fundamental, (esse direito) não é absoluto. No caso em tela, restou evidenciado que a apelante extrapolou os limites do exercício legítimo desse direito”.
Os demais integrantes da 2ª Câmara Civil acompanharam o voto do relator e mantiveram a sentença. O valor da indenização, fixado pela comarca de Imbituba, foi considerado proporcional ao dano causado à reputação do chef.