O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira (4), por 5 votos a 3, rejeitar o pedido de ressarcimento apresentado pela Companhia Docas de Imbituba (CDI) referente a serviços prestados no Porto de Imbituba (SC) ao longo de 70 anos. Com a decisão, a União evita uma despesa que poderia alcançar R$ 3,6 bilhões.
A CDI buscava indenização por investimentos realizados desde 1942, quando assumiu a concessão do porto, construído em 1922 e estatizado durante o governo de Getúlio Vargas. A concessão foi encerrada em 2012. Inicialmente, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) reconheceu o direito à indenização, fixando o valor em R$ 7,2 milhões. Posteriormente, a Secretaria de Políticas Portuárias recalculou o montante para R$ 3,2 bilhões.
O ministro Bruno Dantas votou contra o ressarcimento, sendo acompanhado pelos ministros Walton Alencar Rodrigues, Antonio Anastasia, Jorge Oliveira e Benjamin Zymler. Dantas argumentou que, em 70 anos de concessão, não foi possível amortizar os investimentos realizados, e que a decisão favorável à CDI contrariaria pareceres técnicos da Antaq, do Ministério da Infraestrutura e de unidades instrutoras do TCU.
O ministro Aroldo Cedraz, relator do caso, inicialmente votou contra o ressarcimento, mas mudou de posição após o revisor, ministro Jhonatan de Jesus, entender que havia fundamento para a indenização. Ambos foram seguidos pelo ministro Augusto Nardes.
Com a decisão, o TCU encerra uma disputa que se arrastava há anos e que poderia representar um impacto significativo nas contas públicas.
Entenda o caso:
- 2012: encerrada a concessão, CDI pede indenização de R$ 981 milhões por investimentos realizados;
- 2015 e 2016: Antaq reconhece o direito da CDI de ser indenizada, mas calcula valor de R$ 7,2 milhões pelos investimentos não amortizados;
- 2016: secretário de Políticas Portuárias diverge da Antaq e recalcula dívida para R$ 3,2 bilhões;
- 2018: ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil solicita pronunciamento do TCU;
- 2020: TCU avalia a questão e entende que cálculo de R$ 7,2 milhões é o correto;
- 2020: em atenção a acórdão do TCU, ministro da Infraestrutura anula decisão de antecessor e aprova análise da Antaq feita em 2015, que reconheceu a dívida de R$ 7,2 milhões;
- 2020: CDI apresenta pedido de reexame;
- 2024: TCU publica acórdão, sob relatoria de Aroldo Cedraz, para Antaq ratificar ou retificar informações. Agência reguladora mantém entendimento que reconhece dívida de R$ 7,2 milhões;
- 2025: ministro Jhonatan de Jesus atende novo recurso da CDI e vota por reaver prejuízo para R$ 3,2 bilhões, contrariando os entendimentos mais recentes da Antaq, do Ministério da Infraestrutura e de duas áreas técnicas do tribunal. Desta vez, ele é acompanhado por Aroldo Cedraz, que surpreende os pares ao mudar o posicionamento.