quinta-feira, 15 janeiro 2026

Administradora do Porto de Imbituba é condenada a pagar R$ 14,4 mil a importadora

SCPAR foi responsabilizada por falha na prestação do serviço após receber volume de cargas acima da capacidade.
Foto: Divulgação

A SC Participações e Parcerias S.A. (SCPAR), responsável pela administração do Porto de Imbituba, foi condenada a indenizar uma empresa importadora em R$ 14.423,78 devido à demora na liberação de um contêiner no terminal do Sul catarinense. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

O processo teve origem após a carga da empresa ser redirecionada ao Porto de Imbituba em razão das chuvas que atingiram Santa Catarina em 2023. Embora a Receita Federal tenha concluído o desembaraço aduaneiro em curto prazo, o contêiner não foi liberado dentro do período considerado adequado.

Durante a ação, a administradora do porto alegou que o atraso decorreu de força maior, fato do príncipe e também de responsabilidade da própria importadora. No entanto, o colegiado rejeitou todos os argumentos apresentados pela SCPAR.

Segundo o entendimento dos desembargadores, apesar de o porto não ter obrigação contratual de receber cargas remanejadas de outros terminais, a administração optou por aceitar o volume adicional sem dispor de estrutura suficiente para atender à demanda. Com isso, assumiu o risco da atividade.

Em razão da demora, a empresa importadora arcou com taxas de armazenagem e sobre-estadia, inclusive durante o chamado “free time”, período em que não deveria haver cobrança. Para o Tribunal, a situação configurou falha na prestação do serviço, caracterizando a responsabilidade objetiva da administradora portuária.

A decisão manteve a restituição das cobranças consideradas indevidas, o ressarcimento das despesas de transporte e afastou a alegação de cerceamento de defesa, ao considerar suficiente a documentação constante nos autos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O colegiado apenas ajustou o valor da causa para R$ 14.423,78, correspondente ao prejuízo efetivamente discutido, e definiu que os honorários advocatícios devem incidir sobre o valor da condenação. O recurso foi parcialmente provido, por decisão unânime.

A administradora do Porto de Imbituba não havia se manifestada até a publicação da matéria. O espaço segue aberto.

Com informações do NSC Total

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