quinta-feira, 29 janeiro 2026

Homem é condenado a mais de 30 anos em Imbituba por assassinato de adolescente em 2023

Sentença reconheceu homicídio duplamente qualificado e corrupção de menor.
Foto: Divulgação/TJSC

O Tribunal do Júri da comarca de Imbituba condenou um homem a 30 anos, dois meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e corrupção de menor. A decisão foi proferida em julgamento realizado em 2026, o primeiro júri popular da região Sul catarinense neste ano. A vítima foi um adolescente de 16 anos, morto após ter a execução determinada por uma organização criminosa.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 4 de julho de 2023, em um bar localizado no bairro Nova Brasília, em Imbituba. O homicídio teria sido premeditado e motivado por um desentendimento ocorrido dias antes entre os envolvidos e o adolescente.

Segundo a acusação, o motivo torpe estaria relacionado a uma vingança ligada a uma organização criminosa, que teria atribuído à vítima problemas internos e, por isso, decretado sua morte. A investigação apontou que a ação foi planejada de forma organizada, com monitoramento prévio da rotina do jovem e tentativas anteriores de localizá-lo.

Conforme apurado no processo, o adolescente foi surpreendido enquanto jogava sinuca em local público e atingido por diversos disparos de arma de fogo. A dinâmica dos fatos caracterizou emboscada, sem possibilidade de reação defensiva por parte da vítima.

O Conselho de Sentença reconheceu ainda que um outro adolescente participou conscientemente da execução do crime. O envolvimento do menor resultou na condenação adicional do réu pelo delito de corrupção de menor.

Na fixação da pena, o juízo considerou a gravidade do crime, a premeditação, os antecedentes criminais do condenado, a prática do homicídio em local público, com risco a terceiros, e o envolvimento de organização criminosa. A pena pelo homicídio foi estabelecida em 28 anos de reclusão, somada à condenação por corrupção de menor, totalizando 30 anos, dois meses e seis dias.

A sentença determinou o regime inicial fechado, com manutenção da prisão preventiva e execução imediata da pena. Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de indenização mínima por danos morais no valor de R$ 50 mil, a ser destinada aos sucessores da vítima.

Em relação a outros dois acusados no processo, o Tribunal do Júri decidiu pela absolvição, por não reconhecer a autoria dos crimes atribuídos a eles. A decisão ainda é passível de recurso.

O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida, como homicídio consumado ou tentado, entre outros previstos no Código Penal.

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