Após a condenação de Paulo Odilon Xisto Filho a 12 anos de prisão em regime fechado pelo feminicídio de Isadora Viana Costa, ocorrido em 2018, em Imbituba, a defesa anunciou que recorrerá da decisão. O réu, que já cumpre pena no presídio da cidade, também perdeu o cargo público de oficial de cartório por determinação judicial.
Em nota, os advogados Aury Lopes Jr. e Ércio Quaresma afirmaram que respeitam a soberania do Conselho de Sentença, mas discordam do resultado: “A defesa ressalta que todas as provas apontavam para a sua inocência e que, diante disso, irá recorrer da decisão”. O recurso será apresentado ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina e pode chegar a instâncias superiores.
Durante o júri, realizado na última semana, a defesa apresentou o médico Sami El Jundi, especialista em Medicina Legal, que contestou o laudo oficial e sustentou que a morte de Isadora teria sido provocada por intoxicação aguda de cocaína. Segundo ele, as altas concentrações da droga encontradas no organismo seriam compatíveis com overdose. O perito também apontou que a ruptura da veia cava, apontada como causa da morte, poderia ter sido consequência das manobras de reanimação realizadas no hospital.

O próprio réu declarou em plenário que mantinha com a namorada um relacionamento marcado pelo consumo de drogas e bebidas alcoólicas, mas negou qualquer ato de violência. Chorando, afirmou que se arrepende de ter dormido e deixado a jovem sozinha na noite em que ela morreu.
A defesa destacou que Paulo foi condenado apenas pelo crime de feminicídio, tendo sido absolvido das acusações de fraude processual e das qualificadoras de motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima. Para os advogados, essa decisão reforça a tese de que não houve agressões físicas compatíveis com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina.
Segundo a acusação, o crime ocorreu em 8 de maio de 2018, quando Isadora teria sido agredida com socos, chutes e joelhadas, sofrendo trauma abdominal fatal. O Conselho de Sentença considerou comprovado o homicídio qualificado pelo feminicídio após três dias de julgamento que somaram mais de 30 horas de sessão.