O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico n. 19/2025 da Prefeitura de Imbituba, destinado à contratação de empresa especializada na locação de veículos automotores, com valor estimado superior a R$ 7,5 milhões. A decisão foi proferida em 30 de outubro, pelo conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, relator do processo (REP 25/00183062), após análise técnica que identificou inconsistências no edital da licitação.
Entre os principais pontos que motivaram a medida cautelar estão exigências consideradas restritivas à competitividade do certame, como a obrigatoriedade de fornecimento de veículos zero-quilômetro e a manutenção de estrutura de atendimento na região de Imbituba, sem justificativas técnica ou legal adequadas.
O TCE também apontou ausência de memória de cálculo que comprove os valores estimados para cada tipo de veículo, além de justificativas genéricas para a escolha do modelo de locação em detrimento da aquisição. Em seu relatório, Gavi destacou que “as exigências de veículos zero-quilômetro e de estrutura de atendimento e serviços de manutenção na região de Imbituba, de forma associada, restringem o caráter competitivo do certame, em afronta ao art. 9º, inciso I, ‘a’, da Lei Federal n. 14.133/2021, e comprometem a economicidade”.
A decisão determina que a suspensão ocorra imediatamente antes da fase de homologação, permitindo a conclusão das etapas de habilitação e de apresentação de recursos, mas impedindo a assinatura de contrato até nova manifestação do Tribunal. O secretário municipal de Gestão e Desburocratização, Giovane Ferreira Pereira, responsável pela elaboração do edital, foi notificado para adotar as providências administrativas necessárias e apresentar justificativas sobre os pontos questionados.
O TCE/SC informou que a atuação busca garantir transparência, legalidade e boa gestão dos recursos públicos, prevenindo contratações que possam comprometer o interesse coletivo.
