quarta-feira, 14 outubro 2026

Homem é condenado a mais de 30 anos em Imbituba por assassinato de adolescente em 2023

Sentença reconheceu homicídio duplamente qualificado e corrupção de menor.
Foto: Divulgação/TJSC

O Tribunal do Júri da comarca de Imbituba condenou um homem a 30 anos, dois meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e corrupção de menor. A decisão foi proferida em julgamento realizado em 2026, o primeiro júri popular da região Sul catarinense neste ano. A vítima foi um adolescente de 16 anos, morto após ter a execução determinada por uma organização criminosa.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 4 de julho de 2023, em um bar localizado no bairro Nova Brasília, em Imbituba. O homicídio teria sido premeditado e motivado por um desentendimento ocorrido dias antes entre os envolvidos e o adolescente.

Segundo a acusação, o motivo torpe estaria relacionado a uma vingança ligada a uma organização criminosa, que teria atribuído à vítima problemas internos e, por isso, decretado sua morte. A investigação apontou que a ação foi planejada de forma organizada, com monitoramento prévio da rotina do jovem e tentativas anteriores de localizá-lo.

Conforme apurado no processo, o adolescente foi surpreendido enquanto jogava sinuca em local público e atingido por diversos disparos de arma de fogo. A dinâmica dos fatos caracterizou emboscada, sem possibilidade de reação defensiva por parte da vítima.

O Conselho de Sentença reconheceu ainda que um outro adolescente participou conscientemente da execução do crime. O envolvimento do menor resultou na condenação adicional do réu pelo delito de corrupção de menor.

Na fixação da pena, o juízo considerou a gravidade do crime, a premeditação, os antecedentes criminais do condenado, a prática do homicídio em local público, com risco a terceiros, e o envolvimento de organização criminosa. A pena pelo homicídio foi estabelecida em 28 anos de reclusão, somada à condenação por corrupção de menor, totalizando 30 anos, dois meses e seis dias.

A sentença determinou o regime inicial fechado, com manutenção da prisão preventiva e execução imediata da pena. Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de indenização mínima por danos morais no valor de R$ 50 mil, a ser destinada aos sucessores da vítima.

Em relação a outros dois acusados no processo, o Tribunal do Júri decidiu pela absolvição, por não reconhecer a autoria dos crimes atribuídos a eles. A decisão ainda é passível de recurso.

O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida, como homicídio consumado ou tentado, entre outros previstos no Código Penal.

Leia também

Compartilhe a notícia

Últimas notícias em Garopaba.sc

Prefeitos encaminharam proposta conjunta após trabalho técnico e aprovação das Câmaras de Vereadores dos dois municípios.
Evento dobrou o número de participantes e teve provas entre praias e trilhas de três cidades catarinenses.
Banda com cinco anos de trajetória no Sul de Santa Catarina apresenta nova fase musical em show marcado para sábado (12), na Praia do Rosa.

Receba tudo em
seu e-mail

Assinatura Boas Vindas R$0,00/mês