quinta-feira, 3 abril 2025

Porto de Imbituba investe em compensação ambiental para obras de expansão

Mais de R$ 500 mil serão aplicados em ações ambientais para mitigar impactos das obras nos cais 1, 2 e 3.
Foto: Divulgação

O Porto de Imbituba anunciou a implementação de um plano de compensação ambiental para três obras em andamento. As intervenções incluem a ampliação do Cais 2, a construção e reforço do Cais 3 e a derrocagem do Cais 1, ações que visam otimizar os berços de atracação. O investimento na iniciativa ultrapassa meio milhão de reais.

Os recursos serão aplicados conforme determinação do órgão ambiental licenciador, com base no Código Estadual do Meio Ambiente (Lei n° 14.675/2009), no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9.985/2000) e em outras normas ambientais.

O diretor-presidente do Complexo Portuário, Christiano Lopes de Oliveira, destacou o compromisso do Porto com a sustentabilidade. “O repasse financeiro para o Plano de Compensação Ambiental, para obras de expansão, é um reflexo de nosso compromisso com a sustentabilidade e o respeito ao meio ambiente. Estamos alinhados com as melhores práticas e com a legislação ambiental vigente para garantir que todas as ações do Porto sejam executadas de forma responsável, minimizando os impactos e contribuindo para a recuperação de áreas degradadas e preservação dos nossos recursos naturais”, afirmou.

Paulo Márcio de Souza, gerente de Saúde, Segurança e Meio Ambiente do Porto, reforçou que o Termo de Compromisso firmado com o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina garante a adoção de medidas rigorosas para compensar eventuais impactos ambientais. “Esse recurso será destinado para regularização fundiária, programas ambientais do IMA, conservação de parques estaduais e gestão, monitoramento e proteção da unidade de conservação, compreendendo sua área de amortecimento, que nesse caso seria a APA da Baleia-Franca, tudo em conformidade com a legislação e com os órgãos ambientais competentes”, explicou.

A compensação ambiental é uma obrigação legal prevista na Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A iniciativa reafirma o compromisso do Porto de Imbituba em equilibrar sua expansão operacional com a preservação dos recursos naturais e da biodiversidade local.

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