quinta-feira, 17 setembro 2026

Pedido de correção da divisa entre Garopaba e Imbituba chega à Alesc

Prefeitos encaminharam proposta conjunta após trabalho técnico e aprovação das Câmaras de Vereadores dos dois municípios.
Foto: Imbituba.sc/Proibida Reprodução

Os municípios de Garopaba e Imbituba encaminharam à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), em 9 de setembro, uma proposta conjunta para corrigir a linha divisória entre as duas cidades. O pedido foi formalizado pelo Ofício Conjunto nº 01/2026 e será analisado pela Comissão de Assuntos Municipais.

A solicitação foi apresentada pelos prefeitos Junior de Abreu Bento (PP), de Garopaba, e Michell Nunes (PL), de Imbituba. Conforme o documento, a proposta foi elaborada a partir de um trabalho técnico realizado em conjunto pelas duas administrações municipais, com reuniões institucionais, levantamentos de campo, estudos cartográficos e georreferenciados.

Além disso, o trabalho resultou na elaboração de mapa técnico, memorial descritivo e tabela de coordenadas. Segundo o ofício, os documentos foram produzidos com base em insumos cartográficos oficiais do Estado de Santa Catarina, utilizando o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS 2000) e a projeção UTM Zona 22 Sul.

Correção busca solucionar imprecisões

De acordo com os municípios, a alteração pretende corrigir imprecisões históricas existentes na descrição legal da divisa entre Garopaba e Imbituba. Conforme o ofício, essas divergências têm reflexos em questões administrativas, jurídicas, tributárias e sociais.

Entre os pontos citados estão a definição da circunscrição responsável pela prestação de serviços públicos, a organização dos cadastros imobiliários, o lançamento e a arrecadação do IPTU e a identificação territorial de usuários dos serviços de saúde.

O documento também afirma que o novo traçado foi definido de forma consensual entre os dois municípios. A proposta recebeu ainda a aprovação das respectivas Câmaras de Vereadores por meio de legislações municipais específicas.

Em Garopaba, a concordância com a correção foi formalizada pela Lei Municipal nº 2.932/2026. Já em Imbituba, a medida foi autorizada pela Lei Ordinária nº 5.760, de 21 de julho de 2026.

Proposta envolve localidades afetadas

A documentação encaminhada à Alesc inclui, além das leis municipais, um relatório técnico sobre os impactos administrativos, territoriais e socioeconômicos da alteração.

Também foram anexados o mapa técnico da proposta, o memorial descritivo e a tabela com as coordenadas geográficas e UTM dos vértices que definem o trecho da divisa submetido à correção.

Entre os documentos relacionados à proposta está ainda um abaixo-assinado com a concordância de moradores de localidades afetadas pelo novo traçado, incluindo Campo Duna, Aldeia e Grama, conforme as informações apresentadas pelos municípios.

Os prefeitos ressaltam no ofício que os memoriais aprovados abrangem integralmente o perímetro municipal e, por isso, fazem referências cartográficas a outros municípios confrontantes. Entretanto, segundo o documento, a solicitação encaminhada à Alesc trata exclusivamente da divisa entre Garopaba e Imbituba.

Próximas etapas na Assembleia

O pedido foi encaminhado para análise da Comissão de Assuntos Municipais da Alesc, conforme estabelece a Lei Estadual nº 19.495/2025. A legislação criou um procedimento para correção e aprimoramento de memoriais descritivos e mapas das divisas intermunicipais consolidadas pela Lei Estadual nº 13.993/2007.

Segundo o ofício, os municípios solicitaram que o expediente seja recebido e encaminhado à comissão para a instrução e tramitação da matéria.

Caso a solicitação seja acolhida no âmbito da Assembleia, a Comissão de Assuntos Municipais deverá elaborar um projeto de lei referente à alteração proposta. Posteriormente, a matéria será submetida à análise e votação dos deputados estaduais em plenário.

A proposta apresentada por Garopaba e Imbituba, portanto, ainda depende da tramitação legislativa estadual para que a correção da linha divisória seja oficialmente incorporada à legislação catarinense.

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